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Regularização da obra perante a Receita Federal com aplicação de estratégias legais de redução da base de cálculo do INSS — como o Fator de Ajuste previsto na IN RFB 2021/2021 (art. 33) — quando a obra é de responsabilidade de pessoa física e há comprovação de mão de obra por recibos de prestação de serviço.
Base de cálculo do INSS da obra
Toda obra precisa ser registrada no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada perante a Receita Federal antes da averbação/habite-se. Sem planejamento, o INSS é cobrado pela aferição padrão sobre o CUB — valor que costuma ficar muito acima do que a obra de fato demandou em mão de obra.
A comprovação técnica da mão de obra reduz legalmente a base de cálculo do INSS apurado. A diferença entre a aferição padrão e o valor apurado com o Fator de Ajuste costuma ser expressiva — no histórico da Construsync, já ultrapassou 70% em alguns casos, variando conforme o VAU vigente, o sistema construtivo e o período da obra. Em praticamente todos os casos, a economia gerada supera com folga os honorários do serviço.
"Isso não é sonegação?" Não. É planejamento tributário dentro da legalidade prevista na própria instrução normativa da Receita Federal. Todo o processo é formalizado: CNO, SERO, e-Social, DCTFWeb e guias DARF emitidas oficialmente, com dois engenheiros civis (CREA ativo) assinando tecnicamente pela obra.
Varia com o porte da obra: o INSS apurado é normalmente parcelado entre 6 e 12 meses, com acompanhamento mensal da Construsync até o encerramento total do processo.
Dois engenheiros civis com CREA ativo (Raul Feliciano CREA-PR 228842/D e William Wollmann CREA-PR 221285/D) assinam tecnicamente o processo. Antes de fechar, o cliente recebe a comparação numérica entre "aferição padrão" e "com Fator de Ajuste" — nenhuma economia é prometida sem estar demonstrada em números.
Responsáveis técnicos
Precisa ser obra de responsabilidade de pessoa física, com possibilidade de comprovação da mão de obra por recibos de prestação de serviço.
Não. O valor apurado é parcelado mensalmente, dentro das regras de vencimento definidas pela Receita Federal.
Sim. Quanto antes o CNO for aberto, menor o risco de multa por atraso no registro.
Fale com quem assina o CREA do CNO, da aferição e da quitação final.